Resolução Seduc 71, de 6-10-2020
Acrescenta dispositivo na Resolução
SEDUC 61, de 31 de agosto de 2020, que edita normas complementares sobre a
retomada das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação
básica, no contexto da pandemia de COVID-19 e nos termos do Artigo 6º, do
Decreto 65.061, de 13/07/20.
O
Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento nas
Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, no Decreto Estadual nº 64.862/2020, nos termos do Artigo 6º do Decreto
Estadual nº 65.061/2020, alterado pelo Decreto 65.140/2020, e considerando as
condições dispostas no artigo 3º do Decreto 65.061/2020,
Resolve:
Artigo
1º - A Resolução SEDUC 61, de 31 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescida
da seguinte disposição:
“Artigo
16-A - Observados o procedimento previsto no art. 3º e as regras ali
constantes, fica autorizado às unidades escolares da rede estadual promover o
retorno às aulas presenciais para as turmas de Ensino Médio e para as turmas da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA a partir de 7 de outubro de
2020, respeitados também os demais requisitos e procedimentos constantes desta
Resolução.
“Parágrafo
único - As unidades escolares deverão apresentar planejamento das aulas
presenciais do Ensino Médio e EJA, em caráter complementar ao apresentado para
as atividades presenciais opcionais, observado o mesmo procedimento constante
do artigo 9º desta Resolução.”
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
limitada ao calendário escolar relativo ao ano letivo de 2020.