Resolução Seduc 71, de 6-10-2020

 

Acrescenta dispositivo na Resolução SEDUC 61, de 31 de agosto de 2020, que edita normas complementares sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica, no contexto da pandemia de COVID-19 e nos termos do Artigo 6º, do Decreto 65.061, de 13/07/20.

 

 

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Decreto Estadual nº 64.862/2020, nos termos do Artigo 6º do Decreto Estadual nº 65.061/2020, alterado pelo Decreto 65.140/2020, e considerando as condições dispostas no artigo 3º do Decreto 65.061/2020,

 

Resolve:

 

Artigo 1º - A Resolução SEDUC 61, de 31 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescida da seguinte disposição:

“Artigo 16-A - Observados o procedimento previsto no art. 3º e as regras ali constantes, fica autorizado às unidades escolares da rede estadual promover o retorno às aulas presenciais para as turmas de Ensino Médio e para as turmas da modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA a partir de 7 de outubro de 2020, respeitados também os demais requisitos e procedimentos constantes desta Resolução.

 

“Parágrafo único - As unidades escolares deverão apresentar planejamento das aulas presenciais do Ensino Médio e EJA, em caráter complementar ao apresentado para as atividades presenciais opcionais, observado o mesmo procedimento constante do artigo 9º desta Resolução.”

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência limitada ao calendário escolar relativo ao ano letivo de 2020.